Aires Maia da Silva
Presidente
Joaquim da Silva Oliveira
1º Secretário
Tânia Andreia Cruz Silva
2º Secretário
VOGAIS
Augusto Gonçalves Moreira
Joaquim Fernando Maia Ferreira
Vítor Gil Moreira Rocha
Manuel da Costa Araújo
Idalina Rosária da Costa Vinhas Martins de Carvalho
Nuno André Silva Moreira
COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:
- Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
- Aprovar as taxas e os preços da Freguesia e fixar o respectivo valor;
- Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis de valor superior a 145.500 euros e definir as respectivas condições gerais, podendo deternimar o recurso à hasta pública;
- Aprovar os regulamentos externos;
- Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respectiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
- Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
- Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quanto os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
- Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
- Autorizar a freguesia a constituir as associações de freguesia;
- Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
- Aprovar a criação e a reorganização de serviços da freguesia;
- Autorizar acelebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras caracteristicas de indole cultural, económica, histórica ou geográfica.
Compete ainda à assembleia de freguesia:
- Aceitar doações, legados e heranças a beneficio de inventário;
- Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia;
- Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da Junta de freguesia acerca da actividade desta e da situação financeira da freguesia;
- Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
- Aprovar referendos locais;
- Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos, por parte da junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização;
- Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta de freguesia;
- Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
- Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a Freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia;
- Exercer os demais poderes conferidos por lei.